A aposentadoria por invalidez, agora denominada benefício por incapacidade permanente, é um amparo concedido pelo INSS quando um trabalhador se encontra permanentemente incapaz para o exercício de suas atividades profissionais. Diferentemente de uma aposentadoria convencional, que segue critérios de tempo de contribuição ou idade, essa modalidade é acionada quando a capacidade laboral é irreversivelmente comprometida.
Antes de adentrar nos requisitos e no processo de solicitação, é fundamental compreender o conceito de aposentadoria por invalidez. Este benefício é destinado a trabalhadores que, de forma permanente, estão impossibilitados de realizar suas atividades cotidianas e não apresentam perspectiva de reabilitação em outras áreas. É importante ressaltar que o direito a esse benefício não se restringe a casos relacionados ao ambiente de trabalho, podendo ser solicitado por qualquer pessoa que comprove incapacidade permanente durante a perícia médica do INSS.
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
Para usufruir da aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve comprovar, por meio de laudos, exames, atestados e outros documentos, a incapacidade permanente durante a perícia médica do INSS. Além disso, é necessário ter cumprido o período mínimo de carência, equivalente a 12 contribuições ao INSS. Vale observar que algumas doenças são isentas desse período de carência, como:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Cegueira;
- Câncer (neoplasia maligna);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- Contaminação por radiação (exemplo: Césio 137);
Observação: essa lista com as doenças isentas de carência é atualizada a cada 3 anos pelo Ministério da Saúde e pela Previdência Social, portanto, é extremamente necessário estar atento a ela.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
O processo de solicitação do benefício pode ser realizado em qualquer agência do INSS, mediante agendamento pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS. O Meu INSS também está disponível como aplicativo para Android e iOS.
O procedimento envolve inicialmente o pedido do auxílio-doença. Na data da perícia, o médico pode avaliar a incapacidade como permanente e autorizar a concessão da aposentadoria por invalidez.
A aposentadoria por invalidez, é um benefício crucial atualmente. Essa modalidade assegura a qualidade de vida de indivíduos impossibilitados de exercer suas funções devido a problemas de saúde.
Contudo, com as mudanças na previdência, essa forma de aposentadoria passou por alterações, sendo uma das mais significativas na base de cálculo do benefício. Portanto, é fundamental estar atento a essas modificações para evitar complicações ao solicitar o benefício.
Além disso, a opção de realizar pedidos de aposentadoria por meio do aplicativo “Meu INSS” representa um avanço, facilitando o processo para aqueles segurados que enfrentam dificuldades em sair de casa.
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