O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, considerado um dos mais avançados do mundo, garante justiça nas situações mais banais, como o troco em dinheiro substituído por balinha na padaria ou até mesmo indenização em casos de enchentes, por exemplo. Mas para que os direitos dos cidadãos sejam empregados de fato, é importante que o consumidor não se acomode.
Em 11 de março, o Código de Defesa do Consumidor vigente completou 26 anos e, desde lá, revoluciona o relacionamento entre empresas e consumidores.
“É importante que o consumidor não se acomode e procure seus direitos. O Código de Defesa do Consumidor é muito bom. É preciso informação e ação para que os 26 anos do Código sejam comemorados”, explica Sérgio Tannuri, advogado especialista em Direito do Consumidor.
Para que nesse Dia Internacional do Consumidor, comemorado em 15 de março, você possa fazer suas compras sem cair em armadilhas, fique atento a essas dicas preparadas por Tannuri. Segundo o Ebit, apenas o comércio eletrônico brasileiro espera faturar R$224 milhões na data, valor que representa uma alta de 18% durante o mesmo período de 2016.
Na padaria
Como agir: É inaceitável empurrar doces, balinhas e caixa de fósforos como troco pra quem não os quer comprar, cometendo um ato ilegal de enriquecimento ilícito em detrimento do patrimônio dos consumidores. Não aceite como troco nenhum produto que não queira. É obrigação do caixa ter troco e, caso não tenha, tem que arredondar a conta para baixo.
Ex: Um produto custa R$9,75 e você apresenta ao caixa uma nota de R$10,00; se ele não tiver moeda para o troco, é obrigado a arredondar para R$9,00. Quem quiser denunciar algum comerciante quanto mais neste tipo de abuso, deve procurar o Procon ou órgãos de defesa do consumidor, como o Idec, entre outros.
Cheque-caução
Como agir: A exigência de cheque-caução é considerada abusiva, de acordo com o artigo 39 (inciso V) e artigo 51 (inciso IV, parágrafo primeiro, incisos I, II e III) do Código de Defesa do Consumidor. O Código diz que todo aquele que é cobrado indevidamente poderá pedir a devolução em dobro. Portanto, se o estabelecimento insistir nessa prática abusiva, você deve pedir um recibo e anotar o nome do responsável que o atendeu. De posse de tais documentos, vá até a delegacia de polícia mais próxima e registre o ocorrido. Será, então, lavrado um Termo Circunstanciado e, se comprovada a exigência do depósito, a empresa será obrigada a devolver em dobro o valor depositado pelo consumidor.
Academia
A academia pode exigir avaliação médica periodicamente, o que é perfeitamente legal. Por isso, é importante verificar se na cobrança da matrícula está incluso o preço do exame. Se for cobrado à parte e você achar muito alto o preço cobrado, o aluno pode optar por fazer o exame médico com outro profissional de sua escolha e confiança.