Violência patrimonial, entenda o que é como afeita a vida de milhares de mulheres

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Violência patrimonial é uma forma de violência doméstica que consiste em destruir, subtrair, reter ou ocultar bens, recursos ou direitos da vítima, com o objetivo de controlar, humilhar ou intimidar. Essa violência pode afetar a vida de milhares de mulheres, prejudicando sua autonomia, sua autoestima e sua segurança.

 

A busca pelo termo “violência patrimonial” na internet disparou no mês de novembro, cem vezes mais que o habitual após casos envolvendo famosas, onde foram relatados agressão, total controle financeiro e até mesmo endividamento compulsório.

 

A violência patrimonial pode se manifestar de diversas maneiras, como por exemplo impedir a mulher de trabalhar, estudar ou ter acesso a oportunidades profissionais, controlar seu dinheiro, exigindo prestações de contas ou limitando seus gastos. Destruir ou danificar objetos pessoais como roupas, documentos, celular ou computador. Apropriar-se indevidamente de bens ou recursos, como imóveis, veículos, contas bancárias ou heranças. Negligenciar as despesas domésticas ou familiares, forçar a assinatura documentos sem seu consentimento ou conhecimento e expor a mulher a situações vexatórias ou constrangedoras por causa de sua situação econômica.

Esse tipo de crime contra a mulher é um grave atentado aos direitos humanos das mulheres e pode gerar consequências físicas, psicológicas e sociais. Algumas dessas consequências são:

– Isolamento social e familiar, que se sente envergonhada ou culpada pela violência sofrida;

– Dependência emocional e financeira do agressor, que dificulta a ruptura do ciclo de violência;

– Dificuldade para denunciar ou buscar ajuda, por medo de represálias ou falta de recursos;

– Baixa autoestima e autoconfiança, que se sente incapaz de tomar decisões sobre sua própria vida;

– Transtornos mentais, como depressão, ansiedade, estresse pós-traumático ou suicídio;

– Problemas de saúde física, como dores crônicas, infecções, lesões ou doenças sexualmente transmissíveis.

 

A violência patrimonial é um crime previsto na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que visa coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra as mulheres. A lei estabelece medidas de proteção às vítimas, como o afastamento do agressor do lar, a suspensão ou restrição do porte de armas, a proibição de contato com a vítima ou seus familiares, a restituição dos bens subtraídos ou danificados, entre outras. A lei também prevê a responsabilização penal e civil do agressor, que pode ser condenado a pena de detenção de três meses a três anos, além de multa e indenização.

 

É importante que as mulheres que sofrem violência patrimonial saibam que não estão sozinhas e que podem contar com o apoio de diversos serviços e instituições para romper com essa situação. Alguns desses serviços são:

 

– O Disque 180, que é um canal gratuito e confidencial para denunciar e orientar sobre casos de violência contra as mulheres;

– As Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), que são unidades policiais especializadas em acolher e investigar casos de violência doméstica e familiar contra as mulheres;

– Os Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAMs), que são espaços multidisciplinares que oferecem atendimento psicossocial e jurídico às mulheres em situação de violência;

– As Casas-Abrigo, que são locais seguros e sigilosos que acolhem temporariamente as mulheres em situação de risco iminente de morte por violência doméstica e familiar;

– As Defensorias Públicas, que são órgãos que prestam assistência jurídica gratuita às pessoas que não podem pagar por um advogado.

 

A violência patrimonial é uma realidade que afeta a vida de milhares de mulheres no Brasil e no mundo. É preciso reconhecer essa violência como uma forma de opressão e violação dos direitos das mulheres e combater essa prática com informação, conscientização e mobilização social. Somente assim, poderemos construir uma sociedade mais justa e igualitária.